Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em www.planalto.gov.br Acesso em 27 abr 2017
A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre
- etnia e miscigenação racial
- sociedade e igualdade jurídica.
- espaço e sobrevivência cultural.
- progresso e educação ambiental.
- bem-estar e modernização econômica.
Solução
O artigo fala sobre a proteção que a União deve conceder aos Índios e seus costumes, línguas, tradições e sobre a terra que ocupam.
Isso ocorre porque não há tribo sem terra. Para que a sua organização social se mantenha, é necessário que as terras continuem em posse dos índios.
Letra C
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