O conceito de função social da cidade incorpora a organização do espaço físico como fruto da regulação social, isto é, a cidade deve contemplar todos os seus moradores e não somente aqueles que estão no mercado formal da produção capitalista da cidade. A tradição dos códigos de edificação, uso e ocupação do solo no Brasil sempre partiram do pressuposto de que a cidade não tem divisões entre os incluídos e os excluídos socialmente.
QUINTO JR., L. P. Nova legislação urbana e os velhos fantasmas Estudos Avançados (USP), n. 47, 2003 (adaptado)
Uma política governamental que contribui para viabilizar a função social da cidade, nos moldes indicados no texto, é a
- qualificação de serviços públicos em bairros periféricos.
- implantação de centros comerciais em eixos rodoviários.
- proibição de construções residenciais em regiões íngremes.
- disseminação de equipamentos culturais em locais turísticos.
- desregulamentação do setor imobiliário em áreas favelizadas.
Um dos objetivos da função social presente no texto é a contemplação de todos os seus moradores, sem divisões entre incluídos e excluídos socialmente.
Veja o trecho:
“a cidade deve contemplar todos os seus moradores e não somente aqueles que estão no mercado formal da produção capitalista da cidade. “
Por mercado formal subentende-se o mercado comum de compra e venda de imóveis nas áreas “incluídas”. O trecho mostra que só esse mercado está sendo contemplado no plano de função social. Isso implica que falta incluir a outra parcela da sociedade, que está em setores desregulamentados, ou seja, em áreas favelizadas.
Letra E.