O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados …………2%
- de 201 a 500 empregados …..3%
- de 507 a 1000 empregados ….4%
- de 1001 em diante …………..5%
Constatou-se que a empresa possui 1200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
- 74
- 70
- 64
- 60
- 53
10+ x = 5%. (1200 + x)
100.(10 + x) = 5. (1200 + x)
1000 + 100x = 6000 + 5x
95x = 5000
x = 52,6
O número imediatamente acima de 52,6 é 53.
LETRA E