A Justiça de São Paulo decidiu multar os supermercados que não fornecerem embalagens de papel ou material biodegradável. De acordo com a decisão, os estabelecimentos que descumprirem a norma terão de pagar multa diária de R$ 20 mil, por ponto de venda. As embalagens deverão ser disponibilizadas de graça e em quantidade suficiente.
Disponível em: www.estadao.com.br. Acesso em: 31 jul.2012 (adaptado).
A legislação e os atos normativos descritos estão ancorados na seguinte concepção:
- Implantação da ética comercial.
- Manutenção da livre concorrência.
- Garantia da liberdade de expressão.
- Promoção da sustentabilidade ambiental.
- Enfraquecimento dos direitos do consumidor.
Resposta:
O objetivo da norma é fazer com que o supermercado disponibilize embalagens de papel ou biodegradáveis, que causem menos impacto no meio ambiente do que as sacolas de plástico.
LETRA D